Faixa Refletiva

 


Conforme Resolução n.o 132 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg são obrigados a ter dispositivos refletivos de segurança – as faixas refletivas – afixados em suas carrocerias para proporcionar maior visibilidade aos outros motoristas, principalmente à noite e em dias de chuva ou neblina.

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), objetivando garantir o cumprimento da lei, homologa as faixas que atendem os requisitos técnicos estabelecidos pela Resolução n.o 132. Porém já existem no mercado faixas falsificadas, que não atendem as especificações definidas.

A SiemensVDO, em parceria com a 3M, disponibiliza para a sua rede de distribuição a Faixa Refletiva 3M. Homologada pelo Denatran, essa faixa possui tecnologia e qualidade reconhecidas mundialmente, estando em linha com os outros produtos Siemens VDO.

Dicas para identificar uma faixa refletiva falsificada:

1. Se a parte branca da faixa refletir a luz do dia nas cores verde ou azul, ela é falsificada; as faixas originais refletem luz prateada.

2. Passe um pouco de acetona na parte vermelha da faixa; se a tinta sair, é falsificada.

3. As faixas refletivas homologadas têm seu desenho em forma de "colméia", as falsificadas não.

4. As faixas originais têm a inscrição "APROVADO DENATRAN" gravada internamente; nas faixas falsificadas é possível remover a inscrição, pois ela é gravada externamente.

5. Faixas falsificadas não refletem a luz noturna.
Evite multas, use somente faixas refletivas homologadas pelo Denatran.

 

 
Faixa Refletiva
Visibilidade e Segurança andam juntas com as faixas Refletivas Rodocenter.
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