|
Conforme
Resolução n.o 132 do Contran (Conselho Nacional
de Trânsito), os veículos de transporte de carga
com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg são
obrigados a ter dispositivos refletivos de segurança
– as faixas refletivas – afixados em suas carrocerias
para proporcionar maior visibilidade aos outros motoristas,
principalmente à noite e em dias de chuva ou neblina.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), objetivando
garantir o cumprimento da lei, homologa as faixas que atendem
os requisitos técnicos estabelecidos pela Resolução
n.o 132. Porém já existem no mercado faixas
falsificadas, que não atendem as especificações
definidas.
A SiemensVDO, em parceria com a 3M, disponibiliza para a sua
rede de distribuição a Faixa Refletiva 3M. Homologada
pelo Denatran, essa faixa possui tecnologia e qualidade reconhecidas
mundialmente, estando em linha com os outros produtos Siemens
VDO.
Dicas
para identificar uma faixa refletiva falsificada:
1.
Se a parte branca da faixa refletir a luz do dia nas cores
verde ou azul, ela é falsificada; as faixas originais
refletem luz prateada.
2.
Passe um pouco de acetona na parte vermelha da faixa; se
a tinta sair, é falsificada.
3. As
faixas refletivas homologadas têm seu desenho em forma
de "colméia", as falsificadas não.
4.
As faixas originais têm a inscrição
"APROVADO DENATRAN" gravada internamente; nas
faixas falsificadas é possível remover a inscrição,
pois ela é gravada externamente.
5.
Faixas falsificadas não refletem
a luz noturna.
Evite multas, use somente faixas refletivas homologadas
pelo Denatran.
|